JULGAMENTO ADIADO
TRE-PE adia julgamento de processo que pode cassar mandato de Eduardo Cassapa após advogado John Lennon, alegar problemas de saúde
A ação trata de fraude à cota de gênero, prática caracterizada por candidaturas femininas fictícias que servem apenas para o cumprimento formal da legislação eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou favorável à cassação do mandato e à inelegibilidade por 8 anos com base na Súmula 73 do TSE.
17/06/2025 15h41 Atualizada há 1 ano
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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) adiou, nesta terça-feira (17), o julgamento dos processos nº 0600654-25.2024.6.17.0030 e 0600655-10.2024.6.17.0030, ambos da cidade de Gravatá, que podem resultar na cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa.

A sessão, marcada para as 15h, foi retirada da pauta após pedido do advogado John Lennon, que atua na defesa da candidata Bruna, uma das recorrentes no processo. Segundo consta nos autos, Bruna é apontada por ter registrado candidatura apenas para cumprir a cota de gênero, sem ter realizado campanha e sem receber nem mesmo o próprio voto, fato que caracteriza possível fraude eleitoral, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.

Durante a madrugada, o advogado John Lennon passou mal e procurou atendimento na Unimed Caruaru, onde foi medicado e liberado apenas por volta das 4h da manhã, com recomendação de repouso domiciliar. Diante da impossibilidade de participar da sessão e exercer o direito à sustentação oral, ele solicitou formalmente o adiamento, com base no princípio da ampla defesa e contraditório.

A Corte acolheu o requerimento e adiou o julgamento, que deverá ser remarcado para nova data ainda a ser definida.

O Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela cassação do mandato de Eduardo Cassapa e pela inelegibilidade por 8 anos, com base na Súmula 73 do TSE, que determina a anulação dos votos e do registro da coligação quando comprovada a fraude à cota de gênero.