Uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu debates sobre a legalidade de sucessivas reeleições nas Câmaras Municipais. O caso mais emblemático é o da cidade de Goiana, em Pernambuco, mas os reflexos desse entendimento já atingem diretamente o cenário político de Gravatá, onde o vereador Léo do Ar ocupa a presidência da Câmara desde 2017.
O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6674, defendeu que as composições da mesa diretora para os biênios 2021-2022 e seguintes devem entrar na contagem para fins de inelegibilidade, mesmo que a eleição para esse mandato tenha ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021. Segundo ele, o que importa é o exercício do mandato e não a data da eleição.
Esse entendimento derruba a tese de defesa usada por presidentes de Câmaras que acumulam reeleições sucessivas, como é o caso de Léo do Ar, que está há quatro mandatos consecutivos na presidência do Legislativo gravataense: 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026.
Decisão judicial e recomendação do MPPE reforçam ilegalidade
Além do posicionamento do STF, Léo do Ar enfrenta também uma decisão em primeira instância que reconhece a ilegalidade de sua reeleição. A Justiça entendeu que a recondução fere os princípios constitucionais de alternância de poder e moralidade administrativa.
Somado a isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já emitiu recomendação formal para que o vereador deixe a presidência da Câmara, respeitando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A Promotoria de Justiça da cidade vê na permanência de Léo do Ar um desrespeito direto às decisões da Corte Suprema.
O caso de Goiana e a divisão no STF
A discussão teve como ponto de partida a Reclamação 75.431, relacionada à terceira reeleição consecutiva do presidente da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2025-2026. O relator original, ministro Luiz Fux, argumentou que mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não entram na contagem, permitindo, portanto, uma reeleição posterior.
No entanto, Moraes divergiu e afirmou que a contagem começa a partir do exercício do mandato 2021-2022, independentemente da data da eleição. Essa visão é mais rigorosa e visa garantir a alternância de poder, evitando a perpetuação de figuras no comando do Legislativo.
O entendimento do ministro Alexandre de Moraes, aliado à decisão judicial local e à recomendação do MPPE, coloca em xeque a permanência de Léo do Ar na presidência da Câmara de Gravatá.
O entendimento de Alexandre de Moraes no STF pode tirar Leo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá
O vereador Rafael Prequé e o radialista José Fábio ( Zé do Povo), acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a recondução de Leo do Ar à presidência da Câmara Municipal de Gravatá. Ambos alegaram que Leo estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo como presidente, contrariando os princípios da alternância de poder e da limitação de reeleições.
À época, os pedidos foram negados, com base no entendimento então predominante no STF, que desconsiderava mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021.
Mas tudo pode mudar. O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto decisivo na Reclamação 75.431/PE, estabelecendo um novo entendimento:
“Todas as composições da Mesa Diretora a partir do biênio 2021-2022 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, independentemente da legislatura.”
Segundo Moraes, permitir três mandatos seguidos no mesmo cargo viola os princípios republicano e democrático, e configura burla à jurisprudência do Supremo. Com isso, ele determinou o afastamento do presidente da Câmara de Goiana/PE, por configurar um terceiro mandato consecutivo, exatamente o mesmo cenário de Leo do Ar em Gravatá.
Esse posicionamento abre caminho para reavaliar o caso gravataense, reacendendo a possibilidade de contestação judicial e até afastamento imediato do atual presidente da Câmara. Agora, o que foi negado a Rafael Prequé e José Fábio no passado, pode ser acatado com base no voto de Moraes, que divergiu do relator e firmou uma tese mais rígida contra reeleições sucessivas.