NOVELA LEO DO AR
Entendimento de Alexandre de Moraes pode tirar Leo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá
Segundo Moraes, permitir três mandatos seguidos no mesmo cargo viola os princípios republicano e democrático, e configura burla à jurisprudência do Supremo. Com isso, ele determinou o afastamento do presidente da Câmara de Goiana/PE, por configurar um terceiro mandato consecutivo, exatamente o mesmo cenário de Leo do Ar em Gravatá.
28/06/2025 19h38 Atualizada há 1 ano
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Uma divergência no Supremo Tribunal Federal (STF) reacendeu debates sobre a legalidade de sucessivas reeleições nas Câmaras Municipais. O caso mais emblemático é o da cidade de Goiana, em Pernambuco, mas os reflexos desse entendimento já atingem diretamente o cenário político de Gravatá, onde o vereador Léo do Ar ocupa a presidência da Câmara desde 2017.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6674, defendeu que as composições da mesa diretora para os biênios 2021-2022 e seguintes devem entrar na contagem para fins de inelegibilidade, mesmo que a eleição para esse mandato tenha ocorrido antes de 7 de janeiro de 2021. Segundo ele, o que importa é o exercício do mandato e não a data da eleição.

Esse entendimento derruba a tese de defesa usada por presidentes de Câmaras que acumulam reeleições sucessivas, como é o caso de Léo do Ar, que está há quatro mandatos consecutivos na presidência do Legislativo gravataense: 2017-2018, 2019-2020, 2021-2022, 2023-2024 e 2025-2026.

Decisão judicial e recomendação do MPPE reforçam ilegalidade

Além do posicionamento do STF, Léo do Ar enfrenta também uma decisão em primeira instância que reconhece a ilegalidade de sua reeleição. A Justiça entendeu que a recondução fere os princípios constitucionais de alternância de poder e moralidade administrativa.

Somado a isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já emitiu recomendação formal para que o vereador deixe a presidência da Câmara, respeitando o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. A Promotoria de Justiça da cidade vê na permanência de Léo do Ar um desrespeito direto às decisões da Corte Suprema.

O caso de Goiana e a divisão no STF

A discussão teve como ponto de partida a Reclamação 75.431, relacionada à terceira reeleição consecutiva do presidente da Câmara Municipal de Goiana para o biênio 2025-2026. O relator original, ministro Luiz Fux, argumentou que mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021 não entram na contagem, permitindo, portanto, uma reeleição posterior.

No entanto, Moraes divergiu e afirmou que a contagem começa a partir do exercício do mandato 2021-2022, independentemente da data da eleição. Essa visão é mais rigorosa e visa garantir a alternância de poder, evitando a perpetuação de figuras no comando do Legislativo.

O entendimento do ministro Alexandre de Moraes, aliado à decisão judicial local e à recomendação do MPPE, coloca em xeque a permanência de Léo do Ar na presidência da Câmara de Gravatá. 

O entendimento de Alexandre de Moraes no STF pode tirar Leo do Ar da presidência da Câmara de Gravatá

O vereador Rafael Prequé e o radialista José Fábio ( Zé do Povo), acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a recondução de Leo do Ar à presidência da Câmara Municipal de Gravatá. Ambos alegaram que Leo estaria exercendo o terceiro mandato consecutivo como presidente, contrariando os princípios da alternância de poder e da limitação de reeleições.

À época, os pedidos foram negados, com base no entendimento então predominante no STF, que desconsiderava mandatos iniciados antes de 7 de janeiro de 2021.

Mas tudo pode mudar. O ministro Alexandre de Moraes proferiu voto decisivo na Reclamação 75.431/PE, estabelecendo um novo entendimento:

“Todas as composições da Mesa Diretora a partir do biênio 2021-2022 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, independentemente da legislatura.”

Segundo Moraes, permitir três mandatos seguidos no mesmo cargo viola os princípios republicano e democrático, e configura burla à jurisprudência do Supremo. Com isso, ele determinou o afastamento do presidente da Câmara de Goiana/PE, por configurar um terceiro mandato consecutivo, exatamente o mesmo cenário de Leo do Ar em Gravatá.

Esse posicionamento abre caminho para reavaliar o caso gravataense, reacendendo a possibilidade de contestação judicial e até afastamento imediato do atual presidente da Câmara. Agora, o que foi negado a Rafael Prequé e José Fábio no passado, pode ser acatado com base no voto de Moraes, que divergiu do relator e firmou uma tese mais rígida contra reeleições sucessivas.