TRE - PE
Cota de Gênero: Casos em São José do Egito e Gravatá expõem uso de candidaturas fictícias e ameaçam mandatos políticos
O TSE já firmou jurisprudência que considera fraude toda candidatura feminina usada apenas para preencher cota, sem intenção real de disputa.
02/07/2025 20h11 Atualizada há 1 ano
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Foto/ZEDOPOVO.com.br

A Justiça Eleitoral tem apertado o cerco contra fraudes envolvendo a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida por lei nas eleições proporcionais. Dois casos recentes em Pernambuco chamam atenção: um já resultou na cassação imediata de três vereadores em São José do Egito e o outro segue em andamento em Gravatá, onde o vereador Eduardo Cassapa (Mobiliza) aguarda julgamento definitivo.



 

São José do Egito: Decisão dura e imediata

Em decisão publicada em 1º de julho, a juíza Tayná Lima Prado, da 50ª Zona Eleitoral, cassou os mandatos dos vereadores Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo, todos do União Brasil, por fraude à cota de gênero. A ação foi movida pelo suplente Neném Palito (PT), com apoio do Ministério Público, que comprovou que a candidatura de Deolinda Marques era fictícia, com apenas 6 votos e nenhuma atuação de campanha.

Com a anulação do DRAP do partido e dos votos recebidos pela chapa proporcional, a Justiça determinou o afastamento imediato dos vereadores, sem efeito suspensivo, com base na Súmula 73 do TSE. O quociente eleitoral será recalculado para que novos suplentes assumam os mandatos. Mesmo com as mudanças, a presidência da Câmara será mantida, já que a decisão tem efeito ex nunc, não retroativo.

Gravatá: Situação semelhante, mas com liminar a favor de Cassapa

Já em Gravatá, o caso guarda fortes semelhanças. A Justiça Eleitoral da 30ª Zona reconheceu que o partido Mobiliza lançou a candidatura de Bruna Luana de Lira Marques, considerada laranja, pois não obteve votos, não fez campanha nem recebeu recursos do fundo partidário. A sentença determinou a cassação do DRAP, dos vereadores eleitos pelo Mobiliza, incluindo Eduardo Cassapa e aplicou inelegibilidade para os envolvidos.

Porém, diferentemente de São José do Egito, Cassapa conseguiu uma liminar no TRE-PE, que suspendeu o afastamento enquanto o recurso é analisado. Isso significa que, embora a decisão de primeira instância tenha sido clara quanto à fraude, a validade do mandato segue pendente no tribunal.

Análise: Cassapa será cassado ou escapará?

Com base em decisões recentes e no posicionamento do TSE sobre fraudes à cota de gênero, a tendência é que Cassapa seja cassado, assim como os vereadores de São José do Egito. Veja os principais motivos:

1. Precedente Judicial Forte: O TSE já firmou jurisprudência que considera fraude toda candidatura feminina usada apenas para preencher cota, sem intenção real de disputa.

2. Semelhança Fática: Assim como Deolinda Marques, a candidata do Mobiliza em Gravatá não teve votos, campanha, nem movimentação financeira. Esses são sinais clássicos de candidatura fictícia.

3. Sentença de 1ª Instância já confirmou a fraude: O juiz eleitoral de Gravatá foi categórico na sua decisão, reconhecendo a fraude e aplicando punições severas. A liminar que mantém Cassapa no cargo é apenas provisória.

4. Pressão por moralização: A Justiça Eleitoral tem atuado com mais rigor em fraudes eleitorais e o caso de Gravatá ganhou repercussão estadual, o que aumenta a pressão por uma decisão definitiva que siga os mesmos critérios adotados em outras cidades.

Por outro lado, Cassapa pode escapar se a defesa conseguir provar que houve boa-fé na composição da chapa e que não houve participação ou ciência direta da fraude por parte dos eleitos. Contudo, esse tipo de argumento raramente tem convencido os tribunais, especialmente quando a prova da inatividade da candidata é robusta.