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Justiça determina reintegração de policial militar excluído após ser flagrado com carro clonado em Gravatá
Na sentença, a magistrada entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato, o que viola princípios constitucionais da administração pública
03/07/2025 04h08 Atualizada há 1 ano
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A Justiça de Pernambuco determinou que a Polícia Militar reintegre um soldado que havia sido excluído da corporação após ser flagrado, em janeiro de 2021, dirigindo um carro clonado em Gravatá, no Agreste do Estado.

Na ocasião, durante uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-232, foi constatada adulteração na numeração do chassi do veículo conduzido pelo militar. Em sua defesa, o soldado afirmou que desconhecia a irregularidade, alegando ter adquirido o carro de forma legítima.

O episódio levou à abertura de uma sindicância, que resultou em uma punição de 25 dias de prisão administrativa, cumprida em agosto de 2021. Posteriormente, em julho de 2023, o militar teve sua exclusão determinada após a conclusão de um Conselho de Disciplina instaurado pelo Comando do 21º Batalhão.

Inconformado, o policial recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), solicitando a anulação da exclusão. O pedido foi acatado pela juíza Ana Cristina Mota, da Vara da Justiça Militar, em decisão proferida me maio deste ano mas só divulgado agora.

Na sentença, a magistrada entendeu que houve dupla punição pelo mesmo fato, o que viola princípios constitucionais da administração pública. Por isso, declarou nula a exclusão e determinou a imediata reintegração do militar à corporação, com a restituição de todos os direitos e benefícios perdidos no período em que esteve afastado.

“É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira”, afirmou a juíza. Ela também condenou o Estado ao pagamento dos honorários advocatícios da defesa.

Segundo a magistrada, os dois processos administrativos, a sindicância e o Conselho de Disciplina não poderiam ter sido conduzidos separadamente, sem que fosse demonstrada a inexistência de conexão entre os fatos apurados.

De acordo com a defesa, o policial é considerado um cidadão de bem e teria sido vítima de um golpe ao adquirir o veículo adulterado.

ALERTA

As informações que temos é que esse policial é um cidadão de bem, trabalhador, e que de fato caiu em um golpe. A Justiça foi acionada, analisou o caso e, com base nos fatos, determinou sua reintegração. Que a justiça seja feita e ele possa retomar sua vida e sua missão na segurança pública. Agora, que isso sirva de alerta pra todos nós: na hora de comprar um veículo, é fundamental checar toda e qualquer procedência, numeração do chassi, motor, documentos, tudo. Porque se até um policial, experiente, acabou sendo enganado, imagine nós e você, cidadãos comuns. Fica a lição.