Novo entendimento
Justiça suspende cassação de Sandra Facundes e determina retorno da conselheira tutelar ao cargo em Gravatá.
Decisão liminar do desembargador Luciano de Castro Campos, da Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, concede efeito suspensivo à apelação de Maria Alessandra Facundes da Silva Souza e a reconduz ao mandato até o julgamento final.
10/11/2025 14h40 Atualizada há 8 meses
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio do desembargador Luciano de Castro Campos, deferiu liminar no Pedido de Efeito Suspensivo nº 0004309-26.2025.8.17.9480, restabelecendo Maria Alessandra Facundes da Silva Souza (Sandra Facundes) no cargo de Conselheira Tutelar do Município de Gravatá.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (10 de novembro de 2025) pela Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru, e suspende os efeitos da sentença de primeiro grau que havia cassado o registro e o mandato da conselheira, além de determinar a posse imediata do suplente.

A ação teve origem em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que acusou a conselheira de abuso de poder político e uso da máquina administrativa durante o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar.

Na decisão, o desembargador destacou que, embora o processo tenha natureza cível, o pleito dos conselheiros tutelares possui caráter eleitoral, o que permite a aplicação subsidiária do artigo 257, do Código Eleitoral, dispositivo que garante efeito suspensivo aos recursos interpostos contra decisões que resultem em cassação de registro ou perda de mandato eletivo.

Segundo o relator, a medida visa preservar o princípio do duplo grau de jurisdição e evitar danos irreversíveis, como a perda imediata do mandato e da remuneração da conselheira antes do julgamento definitivo da apelação.

Com isso, o TJPE determinou que Sandra Facundes, irmã da primeira-dama de Gravatá, Viviane Facundes, retorne ao cargo até o julgamento final do recurso, “Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Gravatá para cumprimento da presente decisão.” desembargador Luciano de Castro Campos, relator do processo no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Sendo assim, a cunhada do prefeito segue no cargo de conselheira tutelar, agora amparada por uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que suspende os efeitos da sentença que havia determinado sua cassação. 

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