A partir de 1º de março de 2026, passa a valer a nova regra estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego que exige negociação coletiva para autorizar o trabalho em feriados no setor do comércio.
A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, que retoma a exigência já prevista na Lei nº 10.101/2000. Pela norma, o trabalho em feriados no comércio só poderá ocorrer se houver autorização expressa em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo firmado com o sindicato da categoria profissional. Isso significa que não será mais permitido convocar trabalhadores para atuar em feriados apenas com acordo individual entre empresa e empregado. Sem previsão em norma coletiva, o trabalho nesses dias não poderá ser exigido.
Quem se enquadra na nova exigência?
A regra atinge principalmente empresas do setor de comércio e atividades que não possuem autorização legal permanente para funcionamento em feriados. Entre os principais segmentos afetados estão:
Lojas de varejo em geral
Shopping centers
Supermercados e atacarejos
Farmácias (quando não houver previsão específica em norma coletiva)
Comércio de material de construção
Lojas de eletrodomésticos e móveis
Comércio de roupas e calçados
Escritórios administrativos ligados ao comércio
Nesses casos, se não houver cláusula autorizando o trabalho em feriado na convenção coletiva da categoria, o trabalhador não poderá ser convocado.
Quem não é afetado pela exigência de convenção coletiva?
A regra não altera o funcionamento de atividades consideradas essenciais ou que já possuem autorização legal permanente para trabalho em feriados. Entre elas:
Hospitais e serviços de saúde
Serviços de urgência e emergência
Segurança pública e privada
Transporte público
Serviços de energia elétrica e abastecimento de água
Telecomunicações
Hotéis
Restaurantes e bares (quando enquadrados como atividade autorizada)
Indústrias com regime contínuo de produção
Essas atividades seguem podendo funcionar em feriados, respeitando as regras de remuneração previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova regra não altera o direito ao pagamento em dobro ou à concessão de folga compensatória quando houver trabalho em feriado. O que muda é apenas a exigência de autorização sindical para o setor do comércio. Com isso, empresas devem procurar os sindicatos para firmar acordos coletivos antes de convocar funcionários para trabalhar em feriados a partir de março de 2026. Trabalhadores, por sua vez, devem consultar a convenção coletiva da sua categoria para saber se há autorização válida.
A medida reforça o papel da negociação coletiva nas relações de trabalho e exige atenção redobrada de empregadores e empregados já a partir do próximo domingo.