MOTOTÁXI GRAVATÁ
Aplicativos de transporte em Gravatá: prefeitura pode proibir 99 Moto e carros? Entenda o que diz a lei.
Debate entre mototaxistas, vereadores e prefeitura gera confusão, mas legislação federal define claramente o que municípios podem ou não fazer sobre aplicativos de transporte.
12/03/2026 15h44
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Foto/Internet

O início das discussões sobre o funcionamento do aplicativo 99, especialmente na modalidade 99 Moto, em Gravatá, abriu um debate intenso entre mototaxistas, políticos e usuários do serviço. Em meio a protestos, promessas e declarações públicas, surge uma pergunta central: a prefeitura ou a Câmara de Vereadores podem proibir aplicativos como o 99 de funcionar na cidade?

A resposta, segundo a legislação brasileira, é clara: não podem proibir.

O transporte individual por aplicativos no Brasil é regulamentado pela Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou a Lei de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012). Essa legislação estabeleceu que o transporte remunerado privado individual de passageiros — realizado por aplicativos como 99, Uber e outros, é legal em todo o território nacional.

Já é quase uma tradição na cidade de Gravatá: todo ano de eleição aparece uma narrativa envolvendo a categoria dos mototáxis, trabalhadores e pais de família que veem na profissão a ferramenta para levar o sustento de casa. Pois bem, não poderia ser diferente. Já tem gente culpando prefeito, ex-prefeito, secretários, vereadores e até governadora. Mas a resposta é curta e grossa: eles não podem fazer nada no sentido de proibir.

A lei também definiu que:

Ou seja, qualquer discurso político prometendo proibir aplicativos está, na prática, contrariando o que estabelece a legislação federal. Embora não possa proibir o funcionamento, a prefeitura tem competência para organizar e regulamentar a atividade dentro do município.

Entre as medidas que podem ser exigidas estão:

Essas exigências já existem em várias cidades do Brasil e são consideradas legais pela Justiça. Ou seja, a prefeitura pode criar regras, mas não pode simplesmente barrar o aplicativo.

A Câmara Municipal também pode participar da regulamentação criando leis locais para organizar o serviço.

Entre os pontos que podem ser discutidos pelos vereadores estão:

Mas, assim como a prefeitura, o Legislativo municipal não tem poder para proibir a atividade. O setor que mais demonstra preocupação em Gravatá é o dos mototaxistas.

Diferente do transporte por carro, onde já existe maior concorrência entre aplicativos, táxis e transporte privado, o serviço de mototáxi possui um mercado mais consolidado na cidade. Com essa velha discursão a modalidade 99 Moto, muitos profissionais temem uma redução na demanda.

Outro fator levantado pelos trabalhadores é o alto investimento feito na atividade de mototáxi. Há casos de profissionais que pagaram até R$ 70 mil em uma vaga ou ponto de mototáxi, valor que pode perder força caso a concorrência aumente com os aplicativos. Além disso, existe uma grande quantidade de motoboys e entregadores na cidade, que poderiam facilmente se cadastrar no aplicativo e ampliar ainda mais a concorrência.

No transporte por automóveis, a realidade é diferente. Segundo relatos de profissionais do setor, já houve a tentativa de implantação de diversos aplicativos em Gravatá, mas muitos não conseguiram se manter por falta de fluxo constante de corridas. O principal desafio é o baixo fluxo de viagens de ida e volta, algo comum em cidades de médio porte.

Por exemplo:

Situações semelhantes já ocorreram em diversos municípios do Brasil.

Em muitas cidades houve:

Na maioria dos casos, a Justiça decidiu que os aplicativos podem operar, desde que respeitem as regras locais. Na cidade de São Paulo, por exemplo, houve discussões sobre o serviço de moto por aplicativo, com exigências de cursos e regras de segurança. Mesmo assim, o serviço acabou sendo autorizado após decisões judiciais.

Na avaliação de algumas pessoas ouvidos pela reportagem, esse movimento pode acabar tendo o efeito contrário do esperado: em vez de frear o crescimento da plataforma 99, pode acabar acelerando o uso do serviço e fortalecendo sua presença constante na cidade.

Pelas informações que apuramos, o aplicativo 99 não é novidade em Gravatá. Na verdade, ele já funciona na cidade há vários anos. O que pouca gente lembra no meio do debate é que a plataforma já estava disponível no município há bastante tempo, sendo utilizada por alguns motoristas, mas sem grande divulgação.

Segundo relatos de profissionais da própria cidade, o aplicativo já opera em Gravatá há cerca de dez anos. A diferença é que, agora, com as discussões, protestos e repercussão nas redes sociais, o assunto ganhou mais visibilidade. Com isso, muitas pessoas que sequer sabiam da existência do serviço passaram a descobrir agora que o aplicativo já estava disponível na cidade há bastante tempo.

Ou seja, na prática, a própria movimentação acabou dando visibilidade ao aplicativo. A categoria dos mototáxis, juntamente com alguns políticos,  seja na ânsia de ajudar ou até por interesse político, terminou contribuindo para que o serviço se tornasse ainda mais conhecido entre os gravataenses. Muita gente que nem sabia da existência do aplicativo passou a tomar conhecimento agora.

Diante da legislação atual, a realidade jurídica é simples:

Portanto, qualquer promessa política de barrar o aplicativo em Gravatá não depende da vontade de um prefeito, vereador, deputado ou governador. O caminho possível é organizar regras que garantam segurança, qualificação e equilíbrio na concorrência, sem impedir a atividade.