Um caso que envolve diretamente o vereador Rafael Prequé ganhou repercussão após a confirmação de autuação por desmatamento irregular na zona rural de Gravatá. Nossa equipe teve acesso a documentos oficiais, incluindo relatório técnico e auto de infração, que comprovam o desmatamento na área investigada.
A ação de fiscalização identificou a supressão de aproximadamente 9 hectares de vegetação nativa da Caatinga, sem autorização ambiental, resultando em multa e outras penalizações administrativas.
Segundo relatório técnico da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), parte da área desmatada, cerca de 1,8 hectare, corresponde à Reserva Legal, o que agrava ainda mais a infração, já que esse tipo de área é protegido por lei e não pode ser suprimido sem autorização específica.
Diante das irregularidades, foram aplicadas as seguintes penalidades ao vereador:
Além disso, o autuado possui 20 dias para apresentar defesa administrativa ou quitar o débito. Caso não haja manifestação dentro do prazo, o valor poderá ser inscrito na dívida ativa do Estado, gerando novas implicações legais.
A autuação foi fundamentada em legislações ambientais rigorosas:
A combinação dessas normas reforça o enquadramento da conduta como infração administrativa ambiental grave.
O desmatamento ocorreu em área de Caatinga, bioma exclusivamente brasileiro e essencial para o equilíbrio ambiental do Nordeste. Entre os impactos apontados estão:
De acordo com o levantamento técnico, o imóvel rural está registrado em nome do seu pai, já falecido, mas a responsabilidade pela intervenção foi atribuída ao vereador Rafael Prequé, apontado como responsável direto pela supressão da vegetação. A identificação foi feita com base em dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), cruzamento de informações e imagens de satélite que comprovaram o desmatamento ocorrido entre fevereiro e março de 2026.
O caso levanta questionamentos sobre responsabilidade ambiental e postura de agentes públicos diante da legislação. Especialistas destacam que, independentemente do cargo, a lei ambiental deve ser cumprida rigorosamente. Mesmo com o pagamento da multa, o vereador continua obrigado a recuperar a área degradada, conforme determinação dos órgãos ambientais.
A fiscalização segue acompanhando o caso, e novos desdobramentos podem ocorrer caso haja descumprimento das medidas impostas.
POSICIONAMENTO DO VEREADOR
Procurado por nossa equipe, o vereador Rafael Prequé contestou a autuação e negou a existência de crime ambiental. Em sua manifestação, ele afirmou que não houve desmatamento irregular, sustentando que o que ocorreu na área foi apenas limpeza de vegetação rasteira, prática que, segundo ele, é comum na região e não gera impacto ambiental.
Rafael também destacou que não é proprietário do imóvel, informando que a área faz parte de um inventário familiar e que possui licença prévia ambiental e certidão de viabilidade emitidas pelo município, o que, segundo ele, afastaria a caracterização de área de preservação. Além disso, Rafael Prequé classificou o caso como uma tentativa de desgaste político, afirmando que a denúncia “não se sustenta” e que não houve prática de crime ambiental.
VERSÕES OPOSTAS: DOCUMENTO OFICIAL APONTA INFRAÇÃO, VEREADOR NEGA IRREGULARIDADES
A análise dos documentos oficiais da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), obtidos pela nossa equipe, revela um cenário que entra em choque direto com a versão apresentada pelo vereador Rafael Prequé sobre o caso de suposto desmatamento em Gravatá.
De um lado, o Auto de Infração nº 00460/2026 confirma a aplicação de penalidades administrativas, incluindo multa de R$ 19 mil, embargo da área e a obrigação de recuperação ambiental. O relatório técnico aponta ainda a supressão de aproximadamente 9 hectares de vegetação nativa da Caatinga, sendo parte dela em área de Reserva Legal, o que agrava a infração.
Segundo a CPRH, a constatação foi feita com base em imagens de satélite, registros fotográficos e cruzamento de dados ambientais, além de destacar que não foi identificada autorização para o desmatamento, condição obrigatória para qualquer intervenção desse tipo.
Por outro lado, o vereador Rafael Prequé nega qualquer irregularidade. Em sua manifestação, ele afirma que não houve autuação, nem prática de crime ambiental, classificando a denúncia como infundada. O parlamentar sustenta que o que ocorreu na área foi apenas uma limpeza de vegetação rasteira, prática comum, segundo ele, na região.
Outro ponto levantado pelo vereador é que não é proprietário do imóvel, alegando que a área faz parte de inventário familiar. No entanto, o documento da CPRH aponta que, mesmo não sendo o titular formal, ele foi identificado como responsável direto pela intervenção, o que, pela legislação ambiental, é suficiente para caracterizar a responsabilização.
Ainda em sua defesa, Rafael Prequé afirma que a área não seria de preservação e que possuiria licença prévia ambiental e certidão de viabilidade para loteamento. Já o relatório técnico, por sua vez, indica que há presença de Reserva Legal no imóvel e reforça que não houve autorização específica para supressão de vegetação, documento indispensável nesses casos.
Diante disso, o caso se estabelece com duas versões distintas: de um lado, o órgão ambiental estadual sustenta a existência de infração comprovada, com base técnica e legal; do outro, o vereador nega qualquer irregularidade e atribui o episódio a uma tentativa de desgaste político. A divergência agora deverá ser analisada no âmbito administrativo, onde o autuado poderá apresentar defesa. Enquanto isso, permanecem válidas as penalidades impostas, incluindo o embargo da área e a obrigação de recuperação ambiental.