O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelos vereadores da oposição Rafael Prequé, Ricardo Malta , Aldo José e Silmara, que solicitavam a suspensão de um contrato emergencial firmado pela Prefeitura de Gravatá para serviços de tapa-buracos e terraplenagem, no âmbito do Processo TC nº 26100463-3.
Na decisão, o Tribunal entendeu que não foram apresentados elementos suficientes que justificassem a paralisação imediata dos serviços, nem evidências claras de irregularidade na contratação. Também foi considerado que a interrupção poderia causar prejuízos à população, diante da necessidade de manutenção das vias públicas.
O TCE-PE também avaliou que a comparação entre valores de contratos emergenciais e processos licitatórios regulares, como pregões, não é suficiente, por si só, para caracterizar sobrepreço, já que contratações emergenciais podem demandar maior mobilização de recursos e execução em curto prazo.
Além disso, o Tribunal apontou que, até o momento, não foram apresentados indícios concretos de favorecimento ou direcionamento na contratação da empresa responsável pelos serviços. Outro ponto destacado foi o entendimento sobre o chamado “periculum in mora inverso”, indicando que a suspensão dos serviços poderia gerar impactos negativos mais imediatos à população do que sua continuidade.
Com a decisão, os serviços de recuperação viária seguem em execução no município.