A base legal para esses casos está na Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz o seguinte:
"Comprovada a fraude na cota de gênero, é obrigatória a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), com a consequente anulação dos votos obtidos pelo partido ou coligação fraudadora e a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário."
Mas o que isso significa?
Significa que, se for comprovado que um partido ou coligação lançou candidaturas fictícias apenas para cumprir a cota de 30% de mulheres (por exemplo, mulheres que não fizeram campanha, não receberam votos significativos ou nem pediram voto), todo o grupo pode ser punido, inclusive os vereadores eleitos.
Isso acontece porque o mandato não pertence ao candidato individualmente, mas ao partido. O documento que autoriza o partido a participar da eleição (o DRAP) é anulado em caso de fraude, e isso torna todos os votos do grupo inválidos, mesmo que o candidato eleito não tenha participado da irregularidade.
Ação é contra o partido, não contra o vereador
No caso em debate, o vereador Cassapa só é citado porque foi eleito pela legenda envolvida. A ação não tem como alvo o seu nome, mas sim o partido ao qual ele está vinculado. Se ele não tivesse sido eleito, sequer apareceria no processo.
Por isso, o vereador pode ser cassado mesmo sem ter cometido nenhuma ilegalidade, porque a Justiça Eleitoral entende que houve fraude na chapa, e isso compromete a legalidade de toda a coligação.
Ministério Público pediu a cassação
Importante destacar que o próprio Ministério Público Eleitoral, após analisar os indícios, emitiu parecer favorável à cassação, recomendando ao Judiciário que reconheça a fraude na cota de gênero. O MP entendeu que houve uso de candidaturas fictícias e pediu a anulação dos votos do partido, com base na Súmula 73 do TSE.
Isso reforça que a investigação é institucional, técnica e não se trata de perseguição pessoal ao vereador.
Não é preciso provar má-fé do vereador
Outro ponto importante: a aplicação da Súmula 73/TSE não exige prova de má-fé individual do candidato eleito. Basta que o Tribunal reconheça a fraude na cota de gênero dentro da chapa para que todos os eleitos por ela percam o mandato. Isso ocorre por uma questão de justiça eleitoral e igualdade de condições entre os concorrentes.
Em resumo: O mandato pertence ao partido, não ao candidato, se for comprovada fraude na chapa, o DRAP é cassado, com isso, todos os votos do grupo são anulados; O vereador pode perder o mandato, mesmo sem ter participado da fraude.
Não se trata de quem é melhor: Eduardo Cassapa ou Ricardo Malta
É importante deixar claro que a discussão jurídica em curso não é sobre quem é melhor, Cassapa ou Ricardo. Cada cidadão tem sua opinião, sua preferência e seu direito de apoiar quem quiser.
O que está em julgamento não é a conduta individual de Cassapa, mas sim a regularidade da chapa partidária que o elegeu. A Justiça Eleitoral e o Ministério Público analisam se houve ou não fraude à cota de gênero, e as consequências são aplicadas de forma objetiva, conforme a legislação. Portanto, o debate deve se manter no campo da legalidade e da transparência eleitoral e não deve ser transformado em disputa pessoal ou política entre nomes.
Compartilhe esta informação e ajude a combater a desinformação. A legislação eleitoral existe para garantir a lisura do processo e a igualdade entre os candidatos, e entender como ela funciona é fundamental para todos os eleitores.
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