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Projeto Municipal

Prefeito Padre Joselito envia à Câmara projeto que regulamenta transporte por aplicativo em Gravatá.

Proposta estabelece regras para plataformas, motoristas e passageiros, cria cobrança pelo uso da infraestrutura viária e amplia a fiscalização do serviço..

30/06/2026 16h36Atualizado há 4 dias
Por: Zé do Povo

Quem utiliza aplicativos de transporte em Gravatá poderá sentir mudanças nos próximos meses. O prefeito Padre Joselito encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei nº 08/2026, que cria regras para o funcionamento de plataformas como Uber, 99 e outros aplicativos de transporte no município.

A proposta tem como objetivo organizar a atividade, definir direitos e deveres das empresas, dos motoristas e também dos passageiros. Agora, o projeto será analisado pelos vereadores antes de seguir para votação.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de as empresas responsáveis pelos aplicativos se credenciarem junto ao Departamento Municipal Gravataense de Trânsito e Transportes (DMGTTRANS). Além disso, elas terão que apresentar documentos, manter os cadastros atualizados e fornecer informações que permitam ao município fiscalizar o serviço.

Os motoristas também precisarão cumprir algumas exigências. O projeto determina que eles tenham CNH com autorização para atividade remunerada (EAR), apresentem antecedentes criminais, estejam inscritos no INSS, realizem um curso específico e utilizem veículos com até nove anos de fabricação, além de passarem por inspeção anual.

Outro ponto que chama atenção é a criação de uma cobrança sobre as viagens realizadas pelos aplicativos. Pelo texto, as empresas deverão recolher entre 1% e 2% do valor de cada corrida iniciada em Gravatá. Esse dinheiro será destinado ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana e deverá ser utilizado em ações voltadas ao trânsito e ao transporte da cidade.

O projeto também traz medidas para reforçar a segurança dos passageiros. As plataformas deverão oferecer atendimento ao usuário, disponibilizar protocolos de reclamação, informar o valor da corrida antes do embarque, identificar o motorista e o veículo e desenvolver campanhas de combate ao assédio.

Em caso de descumprimento das regras, as empresas poderão ser multadas. As penalidades variam de R$ 10 mil a R$ 90 mil, podendo chegar à suspensão ou até à perda da autorização para operar no município em casos mais graves.

Segundo o prefeito, a regulamentação atende ao que já está previsto na legislação federal, que atribui aos municípios a responsabilidade de definir as normas para esse tipo de serviço.

"A regulamentação do transporte por aplicativo é uma determinação prevista na legislação federal, e cabe aos municípios estabelecerem as normas para sua aplicação na cidade. Por isso, encaminhei à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08/2026, que regulamenta essa atividade em Gravatá", destacou Padre Joselito em publicação nas redes sociais.

Com a chegada do projeto à Câmara, o debate agora fica por conta dos vereadores, que poderão discutir, apresentar emendas e decidir se aprovam ou não a proposta enviada pelo Executivo. Se for aprovada e sancionada pelo prefeito, as empresas terão um prazo de até 120 dias para se adequar às novas regras.

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