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Veja o exato momento em que o desembargador Frederico Tompson interrompe a sessão após pedido do advogado John Lennon, comunicar problemas de saúde

A sessão, marcada para as 15h, foi retirada da pauta após pedido do advogado John Lennon, que atua na defesa da candidata Bruna, uma das recorrentes no processo. Segundo consta nos autos, Bruna é apontada por ter registrado candidatura apenas para cumprir a cota de gênero, sem ter realizado campanha e sem receber nem mesmo o próprio voto, fato que caracteriza possível fraude eleitoral, conforme entendimento da Justiça Eleitoral.

17/06/2025 17h35Atualizado há 1 ano
Por: Zé do Povo

 Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu nesta terça-feira (17) o julgamento dos processos nº 0600654-25.2024.6.17.0030 e 0600655-10.2024.6.17.0030, que apuram possível fraude à cota de gênero na coligação Mobilização Nacional Gravatá e podem levar à cassação do mandato do vereador Eduardo Cassapa.

Logo no início da sessão, o desembargador Frederico de Morais Tompson, relator do caso, comunicou:

“Para evitar que os demais advogados fiquem esperando, retiro de pauta. O advogado John Lennon, responsável pela sustentação oral, apresentou atestado médico e justificou que passou mal durante a madrugada, sendo atendido na Unimed Caruaru.”

John Lennon é o defensor da candidata Bruna, apontada nos autos como candidatura fictícia, por não ter feito campanha, nem recebido sequer o próprio vot,  o que, para o Ministério Público Eleitoral, configura clara violação à legislação eleitoral.

Sem nenhuma objeção da Corte, os processos foram oficialmente retirados da pauta de julgamento, e uma nova data será definida nos próximos dias.

Durante a madrugada, o advogado John Lennon passou mal e procurou atendimento na Unimed Caruaru, onde foi medicado e liberado apenas por volta das 4h da manhã, com recomendação de repouso domiciliar. Diante da impossibilidade de participar da sessão e exercer o direito à sustentação oral, ele solicitou formalmente o adiamento, com base no princípio da ampla defesa e contraditório.

O que está em jogo

O Ministério Público Eleitoral já se manifestou favorável à cassação de Eduardo Cassapa, com base na Súmula 73 do TSE, que determina a cassação de todos os eleitos da coligação em caso de fraude à cota de gênero, além da inelegibilidade por 8 anos.

A decisão poderá provocar mudança imediata na composição da Câmara Municipal de Gravatá.

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