O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou nesta terça-feira (17) o recurso interposto pelos vereadores eleitos pelo partido Republicanos de Santa Cruz da Baixa Verde e decidiu reverter a cassação determinada em primeira instância, garantindo a manutenção dos mandatos.
A decisão anterior, da 71ª Zona Eleitoral de Serra Talhada, havia anulado os votos da legenda e determinado a inelegibilidade de dois membros, com base em uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A alegação era de que uma das candidaturas femininas teria sido fictícia, usada apenas para cumprir a cota legal de 30%.
No julgamento realizado no plenário do TRE-PE, sob relatoria do desembargador Fernando Cerqueira, os argumentos da defesa, sustentados oralmente pela advogada Dra. Tassiana Bezerra, foram acolhidos. A defesa apresentou provas de que a candidata em questão realmente participou da campanha, com registros de eventos públicos, publicações em redes sociais e visitas domiciliares.
O Ministério Público Eleitoral, que inicialmente acompanhava a investigação, também emitiu parecer favorável à procedência do recurso, reconhecendo que não havia elementos suficientes para confirmar a fraude.
Com isso, os vereadores do Republicanos seguem nos cargos e a legenda preserva seus votos. Ainda cabe recurso ao TSE, mas, por enquanto, a decisão garante a estabilidade do mandato dos parlamentares.
Semelhança com o caso de Gravatá?
A decisão do TRE-PE em Santa Cruz da Baixa Verde acontece no mesme dia do adiamento do julgamento do processo de Gravatá, que também trata de possível fraude à cota de gênero. O caso gravataense, que envolve o vereador Eduardo Cassapa, foi retirado de pauta após o advogado de defesa John Lennon apresentar atestado médico por motivo de saúde.
O processo de Gravatá segue sem julgamento, e a nova data ainda será marcada. O Ministério Público Eleitoral já se manifestou pela cassação do mandato de Cassapa, com base na Súmula 73 do TSE, enquanto a defesa aguarda para apresentar sua sustentação oral.
A diferença central entre os casos é que, em Santa Cruz, houve comprovação da participação ativa da candidata, o que levou à absolvição. Em Gravatá, a candidata Bruna é apontada por não ter feito campanha e nem votado em si mesma, o que pode reforçar a tese de candidatura fictícia.
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