A Justiça de Gravatá condenou o comunicador José Marivan Barbosa de Melo ao pagamento de R$ 30 mil em indenizações por danos morais (R$ 15 mil para cada autor), após reiteradas publicações e áudios com conteúdo calunioso, injurioso e difamatório contra Viviane Facundes da Silva e Joselito Gomes da Silva. A sentença foi proferida ontem, dia 17 de junho de 2025, pelo juiz Luiz Célio de Sá Leite, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Gravatá.
De acordo com a decisão, o réu utilizou palavras ofensivas e acusações sem qualquer prova por meio das redes sociais e áudios, com intenção clara de atingir a honra das vítimas. Segundo o juiz, “houve extrapolação do direito de opinião”, caracterizando violação ao artigo 186 do Código Civil.
Além da indenização, o comunicador deverá publicar a íntegra da sentença por 30 dias em suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil. A empresa Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, também citada no processo, foi absolvida por ausência de nexo direto com os danos.
Responsabilidade na comunicação
A decisão reforça que a crítica política é legítima e saudável para a democracia. No entanto, ataques pessoais de forma alguma, principalmente sem provas, devem ser totalmente descartados. A liberdade de expressão, embora garantida, não permite a prática de calúnia, difamação ou injúria disfarçada de opinião. Quando o debate foge do campo das ideias e passa a agredir reputações, perde-se a legitimidade e corre-se o risco de responder judicialmente e consequetimente ser condenado, como é o caso.
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