A nova regra determina que os pareceres dos Tribunais de Contas passam a ter efeito definitivo, sem possibilidade de reversão pelos parlamentares. Associações de vereadores insistem em dizer que tudo continua igual, que a Câmara ainda pode votar e até cassar prefeitos. Mas os fatos e a jurisprudência avançada do STF provam o contrário.
Na ADI 849 (com repercussão geral), julgada no início de junho de 2025, o STF decidiu que os pareceres dos Tribunais de Contas têm caráter vinculante, ou seja, vêm com efeito final .
Se o TCE aprova, a Câmara não pode rejeitar, se o TCE rejeita, a Câmara não pode aprovar por motivos políticos.
A ADPF 982, julgada em fevereiro/março de 2025, reafirmou que os Tribunais de Contas podem julgar as contas de prefeitos que ordenam despesas, sem interferência da Câmara .
O que prevalece agora?
Tipo de conta, quem julga e efeito da decisão
Contas de gestão - TCE Decisão técnica é definitiva; aplicação de multas, débitos e sanções; não pode ser revertida pela Câmara
Contas de governo - Câmara e TCE Câmara pode aprovar ou rejeitar, mas não pode sobrepor decisão técnica do TCE
"As câmaras não decidem mais sobre elegibilidade de prefeitos, a força ficou apenas com os pareceres técnicos do TCE" .
Cassação e inelegibilidade só podem ser decretadas pela Justiça Eleitoral, com base em contas rejeitadas tecnicamente (TCE) ou rejeição política (Câmara, no caso de contas de governo).mas, no caso das contas de gestão, a rejeição pelo TCE já basta para gerar inelegibilidade, sem intervenção da Câmara .
Onde essas associações erram
1. Desconhecem a ADI 849, foco apenas na ADPF 982, ignorando a nova definição jurídica.
2. Afirmação genérica de "permanência do poder" da Câmara, sem considerar exclusividade técnica do TCE.
3. Erros conceituais: confundem contas de governo com contas de gestão.
4. Tentam criar incerteza jurídica, mesmo com decisões claras e aplicáveis em todo o Brasil.
O que dizem órgãos e especialistas
A UPB, em informe jurídico, destacou que os TCEs têm competência exclusiva sobre contas de gestão e sanções, sem necessidade de ratificação pelo Legislativo .
Jurisprudência do STF e TCMs (como Goiás) confirma que a Câmara não pode julgar nem reabrir contas de gestão .
O artigo do TCE-SP reforça que a ADPF 982 “reafirmou que os Tribunais de Contas têm competência para julgar as contas de gestão”, sem qualquer necessidade de aprovação da Câmara .
Na prática, se um prefeito tiver as contas reprovadas pelo Tribunal de Contas, os vereadores não poderão mais aprová-las com base em articulações políticas. O mesmo vale para o caminho inverso: uma aprovação técnica não poderá ser derrubada por interesse político.
A decisão já está em vigor e altera o equilíbrio entre os poderes municipais, reduzindo a margem de manobra dos legislativos e fortalecendo o papel técnico dos órgãos de controle.
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