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FARRA COM DINHEIRO

Bomba na Câmara de Gravatá: denúncias de farra com dinheiro público exigem ação imediata do MPPE, TCE e vereadores

Se comprovadas as irregularidades, o presidente da Câmara poderá ter as contas reprovadas pelo TCE-PE, ser denunciado por crime de responsabilidade, ser investigado por improbidade administrativa e ficar inelegível (Lei da Ficha Limpa).

03/07/2025 19h13Atualizado há 1 ano
Por: Zé do Povo
Foto/ZEDOPOVO.com.br
Foto/ZEDOPOVO.com.br

A população de Gravatá precisa saber: a Câmara Municipal tem gasto mais do que a Constituição permite com pessoal e isso não é só irregular, é ilegal. Os números são oficiais, retirados dos Relatórios de Gestão Fiscal e do Portal da Transparência, e mostram um padrão alarmante de violação a Constituição Federal.

Quando o abuso vira regra: a farra com o dinheiro público na Câmara de Gravatá não pode continuar

Por muito tempo, o povo de Gravatá foi ensinado a aceitar o absurdo como se fosse normal. Mas há limites. E o limite da legalidade foi ultrapassado de forma escancarada pela Câmara Municipal de Gravatá e o pior: de forma continuada, repetida, quase institucionalizada.

Os números não mentem. Desde 2021, a Câmara vem gastando acima de 70% da sua receita com pessoal, violando o artigo 29-A da Constituição Federal. Isso não é um detalhe técnico. É uma ilegalidade com nome, CPF e CNPJ. E a responsabilidade é objetiva: cai diretamente sobre o eterno presidente da Câmara, hoje o vereador Leo do Ar.

A Constituição é clara. Gasto acima desse limite configura crime de responsabilidade. E, como se não bastasse, surgem agora indícios ainda mais graves: a existência de possíveis funcionários fantasmas, pessoas que recebem sem sequer aparecer para trabalhar. Caso confirmado, essa prática é desonesta, ilegal e criminosa, além de ser um tapa na cara do cidadão que acorda cedo, paga seus impostos e vê o dinheiro público ser sugado por quem trata a política como balcão de negócios.

O mais revoltante é saber que essas denúncias estão sendo comentadas abertamente por vereadores, sem qualquer reserva. Isso indica duas coisas: ou há conivência coletiva, ou há medo e submissão a um suposto esquema. Em ambos os casos, a omissão se torna cumplicidade.

Não dá mais para aceitar que a Câmara de Gravatá continue como um território livre de fiscalização, onde quem está dentro vira "intocável". Isso é inaceitável numa democracia. Inclusive, há indícios de que existem funcionários que recebem salários sem nunca sequer terem pisado na Câmara. Apenas colocam a "bofunfa" no bolso, conforme denúncias feitas, inclusive, por ex-vereadores e vereadores, e sem qualquer reserva.

Veja os números extraídos e desde de 2021 que acontece essa suposta irregularidade. Quando os órgãos de controle sejam agis na fiscalização e que os próprios vereadores cobrem publicamente explicações sobre a farra com o dinheiro do povo

Ano    Receita da Câmara    Gasto com Pessoal    Percentual    Situação

2021    R$ 8.062.233,32      R$ 6.893.886,72      85,51%     IRREGULAR
2022    R$ 10.200.000,00    R$ 8.554.155,99      83,86%     IRREGULAR
2023    R$ 14.664.000,00    R$ 10.316.804,84    70,38%     IRREGULAR
2024    R$ 13.082.698,56    R$ 10.008.516,00    76,48%     IRREGULAR

Em todos os exercícios analisados (2021 a 2024), a Câmara Municipal de Gravatá ultrapassou o limite constitucional de 70% da
 receita para despesas com pessoal, contrariando expressamente o art. 29-A, §1º da Constituição Federal. Em especial, destaca-se
 a gravidade dos percentuais registrados em 2021 (85,51%) e 2022 (83,86%).

Constituição Federal, Art. 29-A, §1º:  Diz que Câmaras Municipais não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus vereadores.”

§3º do mesmo artigo é direto: “Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao §1º deste artigo.”

O TCE-PE tem a competência de julgar as contas da Câmara Municipal e emitir parecer prévio. Gastos acima do teto legal resultam em alerta, recomendação, rejeição das contas e até comunicação ao Ministério Público.
Pode aplicar sanções administrativas, multa ao presidente da Câmara e determinar devolução de valores ao erário.

O MPPE tem a função de fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública. Neste caso, pode: Instaurar inquérito civil e ação por improbidade administrativa, denunciar o presidente da Câmara por crime de responsabilidade e propor ações cautelares, bloqueio de bens e afastamento de função.

O PAPEL DOS VEREADORES: OMISSÃO É CÚMPLICE

A função constitucional de um vereador não é apenas legislar, mas fiscalizar o uso do dinheiro público.
É inadmissível que todos esses anos de ilegalidade tenham ocorrido sem reação firme da maioria dos parlamentares.

Vereador que faz “vista grossa” ou se cala diante desse abuso passa a ser conivente com o erro.

É preciso que os vereadores exijam:

Explicações públicas do presidente Leo do Ar, abertura de investigação interna (CPI se necessário), redução imediata dos gastos com pessoal.

É muito fácil dizer que fiscaliza quando se está de barriga cheia com as vantagens do sistema. A verdade é que a maioria dos vereadores virou as costas para o povo. Entram e saem legislaturas, e a sede por cargos, gratificações e privilégios só aumenta. Está na hora de dizer basta!”

Se comprovadas as irregularidades, o presidente da Câmara poderá ter as contas reprovadas pelo TCE-PE, ser denunciado por crime de responsabilidade, ser investigado por improbidade administrativa e ficar inelegível (Lei da Ficha Limpa).

O povo não pode mais assistir calado. É o seu dinheiro sendo desrespeitado! A fiscalização popular é essencial para pressionar os órgãos e exigir mudanças na política municipal.

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