O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) suspendeu, nesta sexta-feira (4), a recontagem de votos das eleições municipais de 2024 em São José do Egito, que estava prevista para a próxima segunda-feira (7). A decisão foi tomada com base em uma tutela cautelar antecedente (Processo nº 0600331-76.2025.6.17.0000) apresentada por três vereadores eleitos pelo União Brasil: Patrícia de Bacana, Tadeu do Hospital e Luiz de Raimundo.
Os parlamentares tiveram seus diplomas cassados sob acusação de fraude à cota de gênero, por supostamente utilizarem candidaturas femininas fictícias para burlar a legislação eleitoral. A defesa alega que a execução imediata da cassação viola o artigo 257, § 2º, do Código Eleitoral, que assegura efeito suspensivo automático aos recursos contra decisões que resultam na perda de mandato.
Além disso, os autores argumentaram que uma eventual recontagem de votos antes da análise final do recurso causaria prejuízo irreversível, ao modificar a composição da Câmara Municipal sem decisão definitiva do Tribunal.
O relator do caso, desembargador eleitoral Paulo Machado Cordeiro, deferiu a liminar, reconhecendo a existência de fundamentos jurídicos plausíveis (fumus boni iuris) e risco de dano irreparável. Ele destacou que a recontagem dos votos poderia provocar instabilidade institucional, uma vez que a redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal seria feita com base em decisão ainda não transitada em julgado.
Com a medida, a recontagem de votos permanece suspensa até o julgamento do mérito do recurso pelo pleno do TRE-PE. O autor da ação original, Alberto Marcos de Freitas Tomaz, terá o prazo de três dias para apresentar manifestação.
O Juízo da 68ª Zona Eleitoral foi oficialmente comunicado para interromper qualquer procedimento relacionado à recontagem.
Com a liminar, os vereadores eleitos pelo União Brasil permanecem, temporariamente, no exercício dos seus mandatos. Caso a cassação seja confirmada após o julgamento definitivo, uma nova redistribuição de cadeiras será necessária, podendo alterar significativamente a composição da Câmara Municipal.
Entenda o caso
Denúncia: União Brasil teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota de gênero prevista em lei.
Decisão inicial: cassação dos diplomas e anulação dos votos da legenda.
Decisão liminar: suspensão da recontagem de votos até a análise final do recurso pelo TRE-PE.
Próximos passos: aguarda-se o julgamento do mérito e manifestação do autor da ação.
Ainda não há data definida para o julgamento definitivo do recurso.
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