De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC modifica o artigo 144 da Constituição, que atualmente reconhece como órgãos de segurança pública apenas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.
A proposta amplia o papel das guardas municipais e agentes de trânsito, permitindo que os municípios constituam suas próprias corporações com funções ampliadas. Entre as atribuições, estão a proteção de bens, serviços e instalações municipais, o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário, ações de segurança em seus territórios e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.
A PEC também autoriza os municípios a modificarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas corporações, podendo adotar designações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.
Outro ponto relevante do texto aprovado é a determinação de que o preenchimento dos quadros dessas instituições será feito exclusivamente por concurso público ou por transformação dos cargos dos atuais guardas municipais, garantindo assim a valorização e profissionalização da categoria.
Com a aprovação no Senado, a PEC 37/2022 marca um avanço na luta pela valorização das guardas municipais e agentes de trânsito, reconhecendo oficialmente seu papel essencial na promoção da segurança nas cidades brasileiras.
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