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GUARDA MUNICIPAL

O Plenário do Senado aprovou, em primeiro e segundo turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2022

Onde inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal. A medida teve aprovação unânime no primeiro turno, com 65 votos favoráveis, e recebeu 57 votos no segundo turno. Agora, a proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

02/06/2025 21h20Atualizado há 1 ano
Por: Redação

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), a PEC modifica o artigo 144 da Constituição, que atualmente reconhece como órgãos de segurança pública apenas a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares, além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

A proposta amplia o papel das guardas municipais e agentes de trânsito, permitindo que os municípios constituam suas próprias corporações com funções ampliadas. Entre as atribuições, estão a proteção de bens, serviços e instalações municipais, o policiamento ostensivo de caráter local e comunitário, ações de segurança em seus territórios e colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC também autoriza os municípios a modificarem, por meio de lei, a nomenclatura de suas corporações, podendo adotar designações como “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

Outro ponto relevante do texto aprovado é a determinação de que o preenchimento dos quadros dessas instituições será feito exclusivamente por concurso público ou por transformação dos cargos dos atuais guardas municipais, garantindo assim a valorização e profissionalização da categoria.

Com a aprovação no Senado, a PEC 37/2022 marca um avanço na luta pela valorização das guardas municipais e agentes de trânsito, reconhecendo oficialmente seu papel essencial na promoção da segurança nas cidades brasileiras.

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