A recente mudança de legenda do deputado estadual Waldemar Borges, que deixou o PSB para se filiar ao MDB e assumir a liderança do partido na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), abriu uma polêmica jurídica que pode colocar em risco o seu mandato.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o mandato, no sistema proporcional, pertence ao partido e não ao parlamentar eleito individualmente. A regra vale para deputados federais, estaduais e vereadores, já que a ocupação das cadeiras depende do quociente eleitoral.
A desfiliação sem justa causa pode levar à perda do mandato. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só admite três situações em que a troca é permitida: mudança substancial do programa partidário, grave discriminação política pessoal ou durante a chamada “janela partidária” período de 30 dias no último ano de mandato. Nenhuma dessas hipóteses, no entanto, parece se aplicar ao caso de Borges.
Especialistas consultados por nossa equipe lembram que, mesmo que o partido de destino aceite a filiação, a anuência não configura justa causa perante a Justiça Eleitoral. Caso a desfiliação seja contestada, quem tem legitimidade para acionar o Judiciário é, inicialmente, o partido de origem. O PSB dispõe de 30 dias para requerer a perda do mandato. Se não o fizer, o direito de ação passa ao suplente imediato ou ao Ministério Público Eleitoral, dentro dos 30 dias seguintes.
A mudança de partido pode ter sido uma estratégia para atacar a governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, por meio de uma CPI criada para desgastar sua gestão. A própria governadora também pode recorrer à Justiça.
O desfecho pode impactar diretamente a correlação de forças na Alepe, já que Waldemar Borges se tornou uma das principais vozes de oposição à governadora Raquel Lyra (PSD), especialmente na CPI da Publicidade.
A disputa promete se arrastar nos tribunais e deve movimentar ainda mais o cenário político em Pernambuco.
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