AS DIGITAL
FARRA COM DINHEIRO

Justiça barra “farra” de auxílio-alimentação na Prefeitura de Garanhuns. O juiz apontou vários problemas graves na lei

Prefeito, vice e secretários ficam sem benefício que custaria R$ 750 mil por ano aos cofres públicos

28/08/2025 12h14Atualizado há 10 meses
Por: Zé do Povo
Foto/ZEDOPOVO.com.br
Foto/ZEDOPOVO.com.br

A Justiça de Garanhuns colocou um freio numa polêmica decisão da Prefeitura que garantia um auxílio-alimentação gordo para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias.

O benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito através da Lei Municipal nº 5.371/2025, publicada no último dia 19 de agosto. Pela regra, o prefeito teria direito a R$ 5 mil por mês, enquanto vice, secretários e presidentes de autarquias receberiam R$ 2,5 mil.

A farra, no entanto, durou pouco. Atendendo a uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, suspendeu imediatamente o pagamento.

O juiz apontou vários problemas graves na lei:

Impacto financeiro pesado – O benefício custaria R$ 750 mil por ano aos cofres da cidade, que já enfrenta sérias dificuldades fiscais.

Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – A lei exige que toda nova despesa tenha previsão de impacto orçamentário e indique de onde sairão os recursos. No caso, nada disso foi apresentado.

Gastos com pessoal acima do limite – Segundo o Tribunal de Contas de Pernambuco, em 2023 a Prefeitura já comprometeu 56,15% da receita só com folha salarial, ultrapassando o que a lei permite. Criar mais uma despesa seria jogar gasolina no fogo.

Equiparação ilegal de salários – A Constituição proíbe que cargos diferentes tenham remuneração vinculada. A lei criada em Garanhuns fazia justamente isso, colocando valores fixos para prefeito, vice e secretários.

Falta de moralidade – Para o magistrado, não faz sentido criar um auxílio desse porte justamente para quem já ganha mais de R$ 30 mil por mês, enquanto a população sofre com falta de serviços básicos.

O juiz também destacou que, se os valores começassem a ser pagos, dificilmente a Prefeitura conseguiria recuperar o dinheiro depois. Ou seja, seria um prejuízo direto para os cofres públicos, comprometendo recursos que deveriam ir para saúde, educação e infraestrutura.

Além disso, a decisão alerta para o chamado “efeito cascata”: se Garanhuns conseguisse manter esse auxílio, outras cidades poderiam seguir o mesmo caminho, criando um rombo ainda maior nas contas públicas do Estado.

Multa pesada e possibilidade de recurso

Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, que pode chegar até R$ 500 mil. A cobrança será pessoal contra o prefeito e o secretário de Administração.

A Prefeitura ainda pode recorrer, mas, até lá, o auxílio está suspenso.

Nenhumcomentário
500 caracteres restantes.
Seu nome
Cidade e estado
E-mail
Comentar
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou com palavras ofensivas.
Mostrar mais comentários