A Justiça de Garanhuns colocou um freio numa polêmica decisão da Prefeitura que garantia um auxílio-alimentação gordo para o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e presidentes de autarquias.
O benefício havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito através da Lei Municipal nº 5.371/2025, publicada no último dia 19 de agosto. Pela regra, o prefeito teria direito a R$ 5 mil por mês, enquanto vice, secretários e presidentes de autarquias receberiam R$ 2,5 mil.
A farra, no entanto, durou pouco. Atendendo a uma ação popular movida pelo advogado Jorge Luiz Ferreira Guimarães, o juiz Enéas Oliveira da Rocha, da Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, suspendeu imediatamente o pagamento.
O juiz apontou vários problemas graves na lei:
Impacto financeiro pesado – O benefício custaria R$ 750 mil por ano aos cofres da cidade, que já enfrenta sérias dificuldades fiscais.
Violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – A lei exige que toda nova despesa tenha previsão de impacto orçamentário e indique de onde sairão os recursos. No caso, nada disso foi apresentado.
Gastos com pessoal acima do limite – Segundo o Tribunal de Contas de Pernambuco, em 2023 a Prefeitura já comprometeu 56,15% da receita só com folha salarial, ultrapassando o que a lei permite. Criar mais uma despesa seria jogar gasolina no fogo.
Equiparação ilegal de salários – A Constituição proíbe que cargos diferentes tenham remuneração vinculada. A lei criada em Garanhuns fazia justamente isso, colocando valores fixos para prefeito, vice e secretários.
Falta de moralidade – Para o magistrado, não faz sentido criar um auxílio desse porte justamente para quem já ganha mais de R$ 30 mil por mês, enquanto a população sofre com falta de serviços básicos.
O juiz também destacou que, se os valores começassem a ser pagos, dificilmente a Prefeitura conseguiria recuperar o dinheiro depois. Ou seja, seria um prejuízo direto para os cofres públicos, comprometendo recursos que deveriam ir para saúde, educação e infraestrutura.
Além disso, a decisão alerta para o chamado “efeito cascata”: se Garanhuns conseguisse manter esse auxílio, outras cidades poderiam seguir o mesmo caminho, criando um rombo ainda maior nas contas públicas do Estado.
Para garantir o cumprimento da decisão, o magistrado fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, que pode chegar até R$ 500 mil. A cobrança será pessoal contra o prefeito e o secretário de Administração.
A Prefeitura ainda pode recorrer, mas, até lá, o auxílio está suspenso.
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