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TCE-PE identifica excesso de cargos comissionados e indícios de “funcionários fantasmas” em Câmara Municipal

Auditoria revelou desproporção no quadro de servidores, acúmulo de cargos e suspeitas de servidores sem vínculo real; presidente é multado em mais de R$ 11 mil

31/10/2025 13h31
Por: Zé do Povo
Foto/Internet
Foto/Internet

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a gestão de pessoal da Câmara Municipal de Carpina e aplicou multa de R$ 11.003,95 ao presidente da Casa, Eraldo José do Nascimento, por irregularidades graves apontadas em Auditoria Especial que analisou os exercícios de 2023, 2024 e 2025.

De acordo com o Acórdão T.C. nº 2276/2025, relatado pela conselheira substituta Alda Magalhães e publicado nesta sexta-feira (31), o TCE constatou desproporção entre cargos comissionados e efetivos, acumulação indevida de funções públicas e indícios da existência de “funcionários fantasmas” na estrutura da Câmara.

O levantamento mostrou que, em 2024, o Legislativo mantinha 96 cargos comissionados (79,3%) contra apenas 25 efetivos (20,7%), um cenário considerado incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal e com decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A auditoria também revelou que o presidente criou sete novos cargos em comissão no Gabinete da Presidência, por meio da Lei Municipal nº 1.933/2023, sem apresentar estudos técnicos que justificassem a necessidade da ampliação. Além disso, 11 cargos comissionados não apresentavam funções típicas de chefia, direção ou assessoramento, contrariando a Constituição e entendimentos do Tribunal de Contas da União e do STF.

O relatório identificou ainda quatro casos de acúmulo indevido de cargos públicos e nove servidores suspeitos de serem “funcionários fantasmas”, devido à incompatibilidade entre suas atividades particulares e a jornada de trabalho exigida na Câmara.

Diante das irregularidades, o TCE julgou o processo irregular e determinou que o atual gestor instaure processos administrativos para apurar a contratação dos supostos “fantasmas”, além de adotar medidas corretivas e adequar o quadro funcional às normas constitucionais.

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, sob a presidência do conselheiro Ranilson Ramos.

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