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TRIBUNAL DE CONTAS

TCE aperta o cerco: prefeitos de Pernambuco estouram limite da Lei de Responsabilidade Fiscal e vão ter que “enxugar a máquina”.

Com 46,95% de gasto com pessoal, Gravatá mantém responsabilidade fiscal e fica fora da lista de municípios que ultrapassaram o limite da LRF..

04/11/2025 05h32Atualizado há 8 meses
Por: Zé do Povo

Prefeitos que gastaram além da conta com servidores terão que cortar pelo menos 10% ao ano até voltarem ao limite legal.

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ligou o alerta vermelho para dezenas de prefeituras que estouraram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O comunicado cita que muitos municípios estão gastando bem acima do permitido, chegando a ultrapassar 120% do teto legal, o que representa um sério risco às contas públicas.

Pela lei, o limite máximo de despesa com pessoal é de 54% da receita corrente líquida (RCL). Quem passar disso precisa reduzir, no mínimo, 10% por ano, até voltar ao patamar legal, o que deve acontecer até 2032, segundo a Lei Federal nº 178/2021.

O TCE foi direto: os prefeitos que não se ajustarem correm o risco de serem responsabilizados pessoalmente, podendo enfrentar punições políticas e financeiras. O alerta ainda reforça a necessidade de medidas urgentes para equilibrar as contas e evitar que os municípios fiquem sem condições de investir em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.

Entre os municípios que aparecem com menores índices de comprometimento estão Exu (90,04%), administrado por Júnior Saraiva; Dormentes (90,07%), sob gestão de Corrinha de Geomarco; Jatobá (90,28%), com Rogério Ferreira; e Cedro (90,39%), governado por Riva Bezerra. Esses gestores conseguiram manter a folha de pagamento dentro de um nível considerado saudável.

Cidades como Arcoverde (96,98%), Itapetim (97,17%), Santa Cruz do Capibaribe (96,13%) e Jaboatão dos Guararapes (96,94%) estão no limite da prudência. O gasto com pessoal nessas prefeituras já consome quase todo o espaço permitido pela LRF, o que exige atenção redobrada para não ultrapassar o teto nos próximos quadrimestres.

O caso é mais grave em cidades como Olinda (100,56%), Iguaracy (101,15%), Riacho das Almas (101,69%), Salgueiro (102,13%), Ribeirão (103,09%), Custódia (107,39%), Floresta (112,09%) e Igarassu (112,81%).
Mas o pior cenário está em Cortês (116,50%), Pombos (122,50%) e Goiana (122,96%), que lideram o ranking negativo e já ultrapassam em quase 70% o limite máximo da LRF.

O Tribunal determinou que os prefeitos com índices acima do permitido devem adotar imediatamente medidas de contenção, reduzindo o número de cargos comissionados, evitando contratações e controlando reajustes salariais.
O objetivo é fazer com que as gestões voltem a respeitar o limite de 54% da RCL até 2032.

O TCE também destacou que vai acompanhar de perto a situação de cada prefeitura e não descarta abrir processos específicos contra gestores que descumprirem as determinações.

PREFEITURAS EM ALERTA — QUANTO CADA MUNICÍPIO GASTA COM PESSOAL
(Base: %DTP / 54 × 100 – segundo o TCE-PE)

Município Prefeito(a) %DTP Resultado %DTP/54×100 Relator
Exu José Pinto Saraiva Júnior 48,62 90,04% Marcos Loreto
Dormentes Maria do Socorro Coelho de Sousa 48,64 90,07% Ranilson Ramos
Jatobá Cátia Jansara Rodrigues Aquilino 48,75 90,28% Carlos Neves
Cedro Maria Riva Bezerra Rodrigues 48,81 90,39% Ranilson Ramos
Moreno Edmilson Cupertino de Almeida 48,95 90,65% Ranilson Ramos
São João José Wilson Ferreira de Lima 49,26 91,22% Marcos Loreto
Buíque Túlio Henrique Araújo Cavalcanti 49,43 91,54% Dirceu Rodolfo
Canhotinho Sandra Beijane Lopes de Barros 49,65 91,94% Marcos Loreto
Feira Nova Joel Cândido Gonzaga 49,67 91,98% Ranilson Ramos
Chã de Alegria Marcos Gomes do Amaral 49,77 92,17% Eduardo Lyra Porto
Cumaru Maria Zeneide Medeiros da Costa 50,20 92,96% Rodrigo Novaes
Bom Conselho Edezio Ferreira dos Santos Filho 50,30 93,15% Ranilson Ramos
Altinho Marivaldo Pena 50,64 93,78% Carlos Neves
Agrestina Josué Mendes da Silva 50,78 94,04% Eduardo Lyra Porto
Santa Cruz da Baixa Verde Ismael Quintino Leite de Sousa 50,88 94,22% Eduardo Lyra Porto
Petrolina Simão Amorim Durando Filho 50,98 94,41% Eduardo Lyra Porto
Jaboatão dos Guararapes Luiz José Inojosa de Medeiros 52,35 96,94% Rodrigo Novaes
Arcoverde José Cavalcanti Alves Júnior 52,37 96,98% Carlos Neves
Itapetim Aline Karina Alves da Costa 52,47 97,17% Dirceu Rodolfo
Olinda Mirella Fernanda Bezerra de Almeida 54,30 100,56% Carlos Neves
Iguaracy Pedro Alves de Oliveira Neto 54,62 101,15% Eduardo Lyra Porto
Riacho das Almas Dioclécio Rosendo de Lima Filho 54,91 101,69% Marcos Loreto
Salgueiro Fábio Lisandro de Lima Barros 55,15 102,13% Carlos Neves
Ribeirão Ana Carolina Coelho Jordão 55,67 103,09% Dirceu Rodolfo
Custódia Manoel Messias de Souza 57,99 107,39% Ranilson Ramos
Floresta Rosângela Maniçoba Novaes Ferraz 60,53 112,09% Dirceu Rodolfo
Igarassu Elcione Ramos Pedroza Barbosa 60,92 112,81% Marcos Loreto
Cortês Maria de Fátima Cysneiros Borba 62,91 116,50% Eduardo Lyra Porto
Pombos Elias Batista da Rocha 66,18 122,50% Ranilson Ramos
Goiana Marcílio Régio da Costa 66,40 122,96% Rodrigo Novaes

Gravatá não aparece na lista, o que indica que mantém o equilíbrio e não ultrapassa o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Enquanto diversos municípios de Pernambuco enfrentam dificuldades para manter os gastos públicos dentro do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Gravatá segue cumprindo com responsabilidade suas obrigações financeiras.

De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal (3º quadrimestre de 2024), o município registrou despesa total com pessoal equivalente a 46,95% da Receita Corrente Líquida (RCL), percentual bem abaixo do limite máximo de 54% estabelecido pela LRF para o Poder Executivo Municipal.

O relatório mostra que a Despesa Bruta com Pessoal somou aproximadamente R$ 146,9 milhões, dentro da normalidade, demonstrando que a Prefeitura tem mantido o controle sobre os gastos com folha de pagamento, encargos e aposentadorias.

Enquanto outras cidades pernambucanas foram citadas por ultrapassar os limites legais, Gravatá ficou de fora da lista justamente por cumprir as metas e respeitar os parâmetros da LRF,  sinal de equilíbrio e compromisso com as contas públicas.

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