A Prefeitura de Gravatá informa que o prazo para adesão ao REFIS 2025 foi prorrogado até o dia 19 de dezembro de 2025. O programa permite que contribuintes com débitos de IPTU, ISS, alvarás e outras taxas municipais regularizem sua situação com condições especiais: até 100% de desconto sobre juros e multas de mora, além da possibilidade de parcelar o valor em até 10 vezes.
Segundo a Secretaria de Finanças, o REFIS contempla tanto débitos tributários quanto não tributários. Para aderir, o contribuinte deve procurar a Secretaria de Finanças, localizada à Rua Izaltino Poggi, 265, no bairro do Prado ou entrar em contato via e-mail ([email protected]) ou telefone ((81) 3299-1899).
Para débitos que já foram ajuizados, a orientação é dirigir-se à Procuradoria-Geral do Município, situada no Paço Municipal, para renegociação e eventual exclusão do processo judicial.
Economia real: quitar os débitos com abatimento total dos juros e multas significa pagar apenas o valor original do débito, uma grande oportunidade para quem está inadimplente.
Facilidade no pagamento: o parcelamento em até 10 vezes facilita o orçamento familiar, especialmente importante em momentos de dificuldades econômicas.
Regularidade fiscal: estar em dia com a Prefeitura evita problemas futuros, como cobrança judicial, restrições à transferência de imóveis ou emissão de certidões negativas.
Benefício coletivo: quanto mais contribuintes regularizarem suas dívidas, maior será a arrecadação municipal para investir em obras, serviços públicos e melhorias para toda a população de Gravatá.
O REFIS 2025 é uma ferramenta que beneficia tanto o contribuinte quanto a administração municipal. Para o munícipe, representa uma chance de quitar dívidas antigas sem o peso de juros e multas e com pagamento facilitado. Para a Prefeitura, a adesão amplia a arrecadação, permitindo investimentos em infraestrutura, serviços públicos, saneamento, saúde, educação e melhorias urbanas.
Além disso, considerando que a regularização municipal tende a aumentar a adimplência e reduzir a litigiosidade fiscal, a medida contribui para uma gestão mais eficiente e transparente.
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