A Prefeitura de Gravatá obteve uma decisão favorável no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que rejeitou o pedido de medida cautelar solicitando a suspensão de pagamentos e da execução das obras de drenagem e pavimentação na Rua Primeiro de Janeiro, localizada no bairro do Cruzeiro.
A decisão monocrática, proferida no processo nº 26100305-7 pelo conselheiro relator Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, apontou ausência de elementos consistentes que justificassem a adoção da medida. Na avaliação preliminar, não foram comprovados de forma robusta os requisitos necessários para a interrupção das obras.
O relator destacou que a gestão municipal apresentou argumentos considerados plausíveis, incluindo a independência dos contratos firmados, a regularidade nos procedimentos de pesquisa de preços e a importância da continuidade dos serviços em andamento.
Outro ponto enfatizado na decisão foi o chamado “periculum in mora inverso”, que indica risco de prejuízo à população caso haja interrupção das obras. O entendimento levou em conta os impactos diretos na mobilidade urbana e na prevenção de alagamentos na área beneficiada.
Com a negativa da cautelar, a execução das obras segue mantida. Ainda assim, o TCE-PE determinou a abertura de um procedimento interno de fiscalização para aprofundar a análise técnica das questões levantadas, reforçando o acompanhamento e a transparência na gestão pública.

Sensação
Vento
Umidade