O vereador Aldo José da Silva foi condenado pelo Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais ao prefeito Joselito Gomes da Silva. A decisão é resultado de uma ação judicial que questionou o uso reiterado de apelidos pejorativos e expressões consideradas ofensivas contra o gestor municipal nas redes sociais.
Além da indenização, a Justiça determinou que o parlamentar retire, no prazo de 10 dias, 14 publicações de seu perfil no Instagram. O descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 500. A sentença também proíbe a utilização dos apelidos depreciativos contra o prefeito, estabelecendo multa de R$ 500 por publicação, limitada inicialmente a R$ 10 mil, com possibilidade de aumento em caso de reincidência.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que a imunidade parlamentar garante ao vereador o direito de fiscalizar e criticar a administração pública, mas não representa autorização para ataques pessoais sem relação com o exercício do mandato. Segundo o entendimento apresentado na sentença, as expressões utilizadas nas publicações não contribuíam para informar a população ou promover o debate sobre a gestão municipal, tendo como finalidade ridicularizar a figura do prefeito. A defesa também apresentou o argumento de perseguição judicial, tese que foi rejeitada pelo magistrado.
A decisão coloca em discussão os limites entre a liberdade de expressão, a fiscalização do poder público e a responsabilidade pelo conteúdo publicado nas redes sociais.

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