O Governo Federal decidiu prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o funcionamento do comércio em feriados. A decisão foi tomada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada no Diário Oficial da União.
Com a medida, o governo amplia o prazo para que representantes dos trabalhadores e dos empregadores avancem nas negociações sobre o tema. A proposta é fortalecer o diálogo e buscar um entendimento que dê segurança jurídica tanto para quem emprega quanto para quem trabalha.
Como parte desse processo, será criada uma comissão bipartite com representantes das duas partes: 10 indicados pelos trabalhadores e 10 pelos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao Ministério do Trabalho.
A comissão contará com assessoria técnica do próprio ministério e terá como missão debater as regras do trabalho em feriados no comércio e tentar construir um consenso. As reuniões acontecerão duas vezes por mês, com calendário divulgado oficialmente, garantindo transparência.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665 tem como objetivo reforçar o que já está previsto na legislação: o comércio só pode funcionar em feriados se houver autorização em convenção coletiva firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, além do respeito à legislação municipal.
A norma retoma o entendimento da Lei nº 10.101/2000, alterada posteriormente, reafirmando que a negociação coletiva é essencial para autorizar o trabalho nesses dias.
Segundo o governo, a medida corrige uma regra anterior que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de acordo coletivo. Agora, o foco é garantir equilíbrio nas relações de trabalho e fortalecer o papel dos sindicatos nas decisões que impactam diretamente patrões e empregados.
Com a prorrogação, o debate continua e a decisão final sobre as regras deverá passar pelo diálogo entre as partes envolvidas.
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